A UEFA anunciou um castigo de um jogo de suspensão para o treinador do FC Porto, que, desta forma, não poderá sentar-se no banco contra o Manchester United, em partida a contar para os quartos-de-final da Liga dos Campeões.
Segundo a UEFA, o castigo imposto ao treinador do FC Porto deveu-se a um “gesto dirigido ao árbitro depois de um golo anulado na primeira parte contra o Atlético de Madrid”, na primeira mão dos oitavos-de-final da Champions.
Jesualdo Ferreira foi inicialmente castigado com dois jogos por ter desrespeitado o artigo 5 do regulamento disciplinar da UEFA (ver caixa em baixo), mas os portistas acabaram por recorrer da decisão, o que permitiu ao treinador do FC Porto sentar-se no banco, na semana passada em Old Trafford, contra o Manchester United.
Após analisar o recurso dos portistas, a UEFA acabou por reduzir a penalização a Jesualdo Ferreira, devido ao “incensurável currículo disciplinar” do treinador do FC Porto.
Para além do castigo imposto a Jesualdo, a UEFA penalizou ainda os “azuis e brancos” com uma multa de 25 mil euros devido ao “comportamento impróprio” dos adeptos portistas na partida de Madrid.
Regulamentos disciplinares da UEFA
Artigo 5 - Princípios de conduta
1. Os membros das federações, clubes, assim como os jogadores, árbitros e oficiais devem agir de acordo com os princípios da lealdade, integridade e desportivismo.
2. Por exemplo, uma quebra destes princípios é protagonizada por alguém:
a) que se envolva ou tente envolver-se, activa ou passivamente, em casos de suborno e/ou corrupção
b) cuja conduta for insultuosa ou viole as regras básicas da decência
c) que use os eventos desportivos para manifestações de natureza não desportiva
d) cuja conduta cause custe má reputação ao futebol e à UEFA em particular
e) que não respeite as decisões e directivas dos órgãos da administração da justiça
f) que não respeite as instruções dadas pelos árbitros
g) que, com culpa, compareça tarde aos jogos ou não compareça de todo
h) que, com culpa, provoque a interrupção ou cancelamento de um jogo ou que seja responsável pela sua interrupção ou cancelamento
i) que inscreva na ficha de jogo um jogador que não seja elegível para jogar
j) que aja de forma a exercer influência no decorrer e/ou resultado de um jogo por comportamento que viole os objectivos estatutários da UEFA, com o propósito de obter vantagem indevida para si mesmo ou para terceiros
k) que cometa uma agressão
l) que participe directa ou indirectamente em apostas ou actividades similares relacionadas com jogos de uma competição da UEFA